DECISÃO

Justiça Eleitoral julga improcedente representação de Vinícius Resende contra Sempre Editora 

Juiz não considerou propaganda irregular veiculação de notícia no jornal Super Notícia sobre Welinton Sapão assumir coordenação de campanha de Heron e Cleusa

Por Daniele Marzano

Publicado em 16 de setembro de 2024 | 21:29

 
 
Sentença foi publicada na tarde desta segunda-feira (16) Sentença foi publicada na tarde desta segunda-feira (16) Foto: Reprodução


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação proposta pelo candidato a prefeito Vinícius Resende (PT/PV/PCdoB) contra a Sempre Editora Ltda, responsável pelos jornais O TEMPO, O Tempo Betim e Super Notícia, além do portal O TEMPO e da rádio FM O Tempo,  na qual alegava ser propaganda eleitoral irregular a veiculação, no jornal Super Notícia de 6 de setembro, uma matéria que anunciou o empresário e ex-vereador de Betim Welinton Abreu, o Sapão, como coordenador da campanha de Heron Guimarães (União Brasil) e Cleusa Lara (PL), que disputam a prefeitura.   

A defesa sustentou que a publicação estava amparada pela liberdade de imprensa e que a matéria abordava tema de interesse público, sem caracterizar propaganda eleitoral irregular.

A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, destacou que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, assegura a veiculação de notícias de cunho político, desde que respeitados os limites legais, principalmente quanto à isenção e à veracidade das informações. O juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zona Eleitoral de Betim, concluiu que não houve provas de que a matéria tenha extrapolado os limites da liberdade de imprensa ou que tenha sido manipulada para favorecer a candidatura de Heron Guimarães de forma irregular. O entendimento da Justiça Eleitoral é o de que o debate político é natural em um processo eleitoral e, desde que não envolva fake news ou propaganda paga, não há interferência da Justiça Eleitoral.